Dispõe sobre a REPROVAÇÃO da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra/RN, exercício Financeiro de 2015 e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO, a decisão do Acórdão nº 195/20 e 172/23 exarado a partir do Parecer Prévio do TCE/RN, o qual opina pela irregularidade da prestação das Contas de Governo.
Dispõe sobre o julgamento das Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: CONSIDERANDO, a decisão do Acórdão nº 187/21 exarado a partir do Parecer Prévio do TCE/RN, o qual opina pela irregularidade dos atos de Gestão.
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