DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GESTÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: CONSIDERANDO, A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 187/21 EXARADO A PARTIR DO PARECER PRÉVIO DO TCE/RN, O QUAL OPINA PELA IRREGULARIDADE DOS ATOS DE GESTÃO.
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