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Informações atualizadas em: 13/11/2025 - 12:36:54
  • Reconhece o valor cultural e histórico da Padroeira do Município de Felipe Guerra/RN e justifica a homenagem simbólica promovida pela Câmara Municipal.

  • Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN e dá outras providências.

  • “Promulga o Projeto de Resolução de n.º 003/2025, aprovado na 31ª Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2025”.

  • “Promulga a Emenda a Lei Orgânica de n.º 001/2025”.

  • “Promulga a Emenda a Lei Orgânica de n.º 001/2025”.

  • ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-177/2023 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITU TÉCNICO DE PERÍCIA E A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, COM INTERVENIÊNCIA DA FECAM- FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

  • “Promulga o Projeto de Resolução de n.º 001/2025, aprovado na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de março de 2025”

  • Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcinamnto da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da Câmara Municipal de Felipe Guerra/RN.

  • PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA 2025/2026

  • O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais.

  • Regulamenta a Lei Federal Nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Legislativo de Felipe Guerra e dá outras providencias.

  • REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO AOS DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - 00324/2024 13/03/2024 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
  • REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA: Planejamento estratégico diagnóstico e Plano de ação exercício 2023-2024.

  • O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais.

  • ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-177/2023 - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A INSTITU TÉCNICO DE PERÍCIA E A CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, COM INTERVENIÊNCIA DA FECAM- FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

  • O presente relatório, que também tem a finalidade de cumprir a determinação constante no art. 6º, da Resolução de n.º 012-2016, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, analisa os principais aspectos da gestão econômica, financeira e patrimonial desta Casa de Leis, e vai acompanhado da documentação exigida na legislação específica. Os dados deste relatório, abordam aspectos de natureza orçamentária, financeira, fiscal e operacional, organizado de forma que permita uma visão da conformidade dos atos de gestão praticados pelo ordenador de despesa, em atenção ao disposto nas orientações do TCE-RN. Visa fornecer todos os dados referentes aos trabalhos realizados nesta Câmara com objetivo de proporcionar a devida transparência e assim possibilitar o acompanhamento político-social. Assim, buscou-se fazer face aos anseios da sociedade que clama pela correta aplicação dos recursos públicos, exigindo um aprimoramento cada vez maior por parte dos órgãos gestores. De mais a mais, este Poder Legislativo implementou várias medidas no intuito de tornar a fiscalização mais efetiva e eficaz. O princípio da prestação de contas é um vetor a Administração Pública, em todas as suas esferas organizacionais.

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