A Câmara tem função precipuamente legislativas e atribuições para fiscalização e de controle, competência para organizar e dirigir seus serviços internos. A Mesa Diretora compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, do(a) Secretário(a) e do(a) 2º Secretário(a), a ela competindo as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. Atribuições da mesa diretora Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o artigo 61, caput, da Constituição Federal; Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre: a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período superior a 15 (quinze) dias; b) Licença do Prefeito para afastamento do cargo; Propor Projeto de Lei, na forma do artigo 29, V, da Constituição Federal, fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, não podendo o subsídio do Vice-Prefeito ultrapassar a 60% (sessenta por cento) do valor definido como subsídio do Prefeito. Propor projeto de Resolução dispondo sobre: a) Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção dos cargos, emprego ou funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes orçamentárias; b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal; Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento de qualquer Vereador ou comissão; Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal; Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara; Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara; Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade; Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar; Declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal, Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho; Solicitar ao Prefeito, a propositura de Projetos de Leis que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara Municipal, coberto com recursos do Executivo; Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las quando necessário; Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, osrecursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações; Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem cronológica, com renovação a cada ano da legislatura; A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa ensejará o processo de destituição do membro faltoso; Cumprir as decisões emanadas do Plenário; Encaminhar as contas anuais da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado; Propor alterações do Regimento Interno da Câmara. Atribuições do órgão Compete a Câmara Municipal legislar, com a sanção do Prefeito e respeitadas as normas quanto a iniciativa, sobre todas as matérias de peculiar interesse do Município e especialmente: Dispor sobre tributos municipais; Votar o orçamento a abertura de créditos adicionais; Deliberar sobre empréstimo e operações de créditos, bem como sobre a forma e os meios de seu pagamento; Autorizar a concessão de uso de bens municipais e a alienação destes, quanto imóveis; Autorizar a concessão de serviços públicos; Autorizar a aquisição de propriedade de imóvel, salvo quando se tratar de doação sem encargos; Criar, alterar e extinguir cargos públicos, fixando-lhes os vencimentos; Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Integrado; Aprovar convênios com o Estado, a União ou com outros Municípios. Compete, privativamente, a Câmara Municipal, entre outras, as seguintes atribuições: Eleger sua Mesa, bem como destituí-la, na forma deste Regimento; Elaborar e modificar o Regimento Interno; Organizar sua secretaria, dispondo sobre seus servidores; Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito eleitos, conhecer da sua renúncia e afasta-los definitivamente do exercício do cargo, nos termos da legislação pertinentes; Conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para afastamento do cargo e, ao primeiro, para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias; Fixar, antes das eleições, subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Diretores Equivalentes, para vigorar na legislatura seguinte; Criar Comissões Especiais e de Inquérito, por prazo certo e sobre fato determinado, que se inclua na competência municipal, mediante requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, observado o disposto neste Regimento; Solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos referentes a administração; Convocar os Secretários Municipais e ou Diretores Equivalentes para prestar informações sobre sua administração; Deliberar, mediante Resolução, sobre assuntos de sua economia interna, e por meio de Decretos Legislativo nos demais caso de sua competência privativa; Julgar o Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em lei Tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, exercendo a fiscalização financeira, orçamentária externa na forma da legislação Federal e Estadual pertinentes; Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas, mediante Decreto aprovado pela maioria simples dos membros da Câmara; Requerer ao Governador, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros a intervenção do Município, nos casos previstos na Constituição Federal; Apreciar os vetos do Prefeito, observando o disposto na Lei Orgânica Municipal; Sugerir ao Prefeito e ao Governo do Estado e da União, medidas convenientes aos interesses do Município; Julgar os recursos administrativos de atos do Presidente.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?