EU, PAULO GUILHERME GURGEL CARDOSO, MEMBROS DESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DE NOSSAS ATRIBUIÇÕES, DEVIDAMENTE PREVISTA NO ART. 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FINALMENTE O QUE DISPÕE O ART. 42, INCISO ILL, E ART. 97 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REQUEREMOS QUE A INDICAÇÃO APÓS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO DIGNO PLENÁRIO, SE DIGNE SOLICITAR DO EXMO. SENHOR PREFEITO SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA, PARA QUE O MESMO, DENTRO DAS POSSIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS, E ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS, POSSA FAZER LOMBADAS NA AVENIDA MIRA- SELVA, PRECISAMENTE AO LADO DA PRAÇA LUZIMAR ALVES DE MORAIS.
EM PLENÁRIO.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/05/2025 12:41:19 | CADASTRADO | AGENTE: PAULO GUILHERME GURGEL CARDOSO | CADASTRADO | |
| 03/06/2025 12:17:53 | 2ª VOTAÇÃO | 016ª (DÉCIMA SEEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 03 DE JUNHO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: PAULO GUILHERME GURGEL CARDOSO | APROVADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Salomão Gomes de Oliveira |
Prefeito Municipal |
Felipe Guerra |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
29/05/2025 |
INDICAÇÃO: 50/2025 |
Eu, Paulo Guilherme Gurgel Cardoso, membros deste Poder Legislativo Municipal, no uso de nossas atribuições, devidamente prevista no art. 31 da Constituição Federal e finalmente o que dispõe o art. 42, inciso Ill, e art. 97 do Regimento Interno desta Casa, requeremos que a Indicação após manifestação favorável do digno plenário, se digne solicitar do Exmo. Senhor Prefeito Salomão Gomes de Oliveira, para que o mesmo, dentro das possibilidades orçamentárias, e através da secretaria de obras, possa fazer lombadas na Avenida Mira- selva, precisamente ao lado da praça Luzimar Alves de Morais. |
Matérias |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
29/05/2025 |
INDICAÇÃO: 50/2025 |
Eu, Paulo Guilherme Gurgel Cardoso, membros deste Poder Legislativo Municipal, no uso de nossas atribuições, devidamente prevista no art. 31 da Constituição Federal e finalmente o que dispõe o art. 42, inciso Ill, e art. 97 do Regimento Interno desta Casa, requeremos que a Indicação após manifestação favorável do digno plenário, se digne solicitar do Exmo. Senhor Prefeito Salomão Gomes de Oliveira, para que o mesmo, dentro das possibilidades orçamentárias, e através da secretaria de obras, possa fazer lombadas na Avenida Mira- selva, precisamente ao lado da praça Luzimar Alves de Morais. |
Matérias |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?