O VEREADOR LUIZ AGNALDO DE SOUZA, NO USO DE SUAS PREMOGATIVAS CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA E PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APRESENTA PARA DELIBERAÇÃO O SEGUINTE PROJETO DE LEI: ART. 1° FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN A PROMOVER A CONFECÇÃO DE PLACAS IDENTIFICATIVAS A SEREM INSTALADAS EM IMÓVEIS ONDE RESIDAM PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) COM O OBJETIVO DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO E ESTABELECER CONTROLE SOBRE RUIDOS EXCESSIVOS NAS PROXIMIDADES (MÁXIMO DE 50M) DESSAS RESIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a fixação de placas identificativas em residências onde moram pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), estabelece normas para controle de ruidos em suas proximidades, bem como a fiscalização e aplicação de penalidades no Municipio de Felipe Guerra/RN e dá outras providências.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/04/2025 10:08:34 | CADASTRADO | AGENTE: LUIZ AGNALDO DE SOUZA | CADASTRADO | |
| 29/04/2025 10:10:29 | 2ª VOTAÇÃO | 012ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 29 DE ABRIL DE 2025. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: LUIZ AGNALDO DE SOUZA | APROVADO |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
|---|---|---|---|---|
22/04/2025 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 006/2025 |
O Vereador LUIZ AGNALDO DE SOUZA, no uso de suas premogativas conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Felipe Guerra/RN a promover a confecção de placas identificativas a serem instaladas em imóveis onde residam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com o objetivo de conscientizar a população e estabelecer controle sobre ruidos excessivos nas proximidades (máximo de 50m) dessas residências. |
Matérias |
| Data | Descrição | Resumo | Tipo | Ações |
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22/04/2025 |
PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 006/2025 |
O Vereador LUIZ AGNALDO DE SOUZA, no uso de suas premogativas conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e pela Lei Orgânica Municipal, apresenta para deliberação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Felipe Guerra/RN a promover a confecção de placas identificativas a serem instaladas em imóveis onde residam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com o objetivo de conscientizar a população e estabelecer controle sobre ruidos excessivos nas proximidades (máximo de 50m) dessas residências. |
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