EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA-RN PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DONORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER, QUE O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1°. da Constituição Federal e artigo 64, § 6° da Lei
Orgânica Municipal, estabelecendo para o período, as agendas transversais,os programas com seus respectivos objetivos, as ações, as metas físicas e financeiras da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos
programas de duração continuada, na forma do conjunto de anexos integrantes desta Lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/08/2025 11:27:46 | CADASTRADO | AGENTE: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 18/11/2025 11:21:50 | 2ª VOTAÇÃO | 035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MAX IRAN DE MORAIS | APROVADO |
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