DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO CARGO TESOUREIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DEFELIPE GUERRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar a remuneração do cargo de Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, buscando a valorização do profissional que desempenha função essencial na estrutura administrativa municipal.
O Tesoureiro tem um papel crucial na administração financeira do município, sendo responsável pelo controle dos pagamentos, recebimentos e movimentações financeiras, além de auxiliar na prestação de contas junto aos órgãos de controle. Diante da importância dessecargo para a transparência e correta execução dos recursos públicos, propõe-se o reajuste para R$ 4.400,00(quatro mil e quatrocentos reais), buscando maior compatibilidade salarial com as responsabilidades desempenhadas.
A proposta está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, especialmente no que dispõe o artigo 37, que estabelece os princípios da administração pública, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ademais, o inciso X do mesmo artigo prevê que a remuneração do servidor público somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual, sem distinção de índices. Dessa forma, o presente projeto respeita a necessidade de previsão legal para o reajuste salarial do cargo mencionado.
Ressalta-se que o valor sugerido mantém a razoabilidade orçamentária do município e seguem os princípios da valorização do servidor, eficiência administrativa e responsabilidade fiscal. O impacto financeiro será absorvido pelo orçamento vigente, sem comprometer outras despesas essenciais da administração municipal.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta matéria, que visa garantir mais eficiência, valorização profissional e aprimoramento dos serviços públicos prestados à população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 19/02/2025 18:22:54 | CADASTRADO | AGENTE: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 25/02/2025 09:09:31 | 2ª VOTAÇÃO | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MAX IRAN DE MORAIS | APROVADO |
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