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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 011/2025

Informações da matéria
Autor: LUIZ AGNALDO DE SOUZA
Data: 11/11/2025
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Ementa

RECONHECE A FESTA DA VIRADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL E DE INTERESSE TURISTICO DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN. O VEREADOR LUIZ AGNALDO DE SOUZA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE IHE CONFEREM O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI PARA APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO.

Justificativa

A presente proposição tem por finalidade reconhecer oficialmente e valorizar a tradicional Festa da Virada, realizada há décadas no bairro histórico Cidade Baixa, como
Patrimônio Cultural lmaterial e de Interesse Turístico do Município de Felipe Guerra/RN.
Com raízes que remontam a quase um século, a Festa da Virada consolidou-se
como símbolo vivo da identidade felipense, reunindo famílias, amigos e visitantes em
um momento de fé, confraternização e preservação dos laços comunitários.

A iniciativa visa garantir a proteção jurídica e institucional dessa manifestação
cultural, assegurando que ela continue sendo celebrada e reconhecida como parte
fundamental da história e da memória afetiva do Município.

O projeto encontra amparo legal no art. 215 e 216 da Constituião Federal, que
tratam dos direitos culturais e da proteção do patrimônio imaterial, bem como no art.
30, IX, que atribui ao Município competência para promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local.

Além disso, está em conformidade com as disposições da Lei Orgânica Municipal
e com as diretrizes da Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural
Imaterial (2003), da qual o Brasil é signatário.

Assim, a aprovação deste projeto representa ato de reconhecimento,
valorização e salvaguarda da cultura popular, fortalecendo o sentimento de
pertencimento do povo felipense e promovendo o desenvolvimento turístico e social de
Felipe Guerra.



Submeto, portanto, o presente Projeto de Lei à elevada consideração dos
Nobres Pares, confiante de que será aprovado como um instrumento legítimo de
preservação da história e da identidade de nosso povo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/11/2025 21:51:03 CADASTRADO 
AGENTE: LUIZ AGNALDO DE SOUZA
CADASTRADO   
18/11/2025 21:56:13 2ª VOTAÇÃO  035ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA   mais
AGENTE: LUIZ AGNALDO DE SOUZA
APROVADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

LUIZ AGNALDO

VEREADOR(A)

PT

Autor

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Descrição Arquivos
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