INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VEREADOR, ABAIXO SUBSCRITO VEM APRESENTAR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO, SUBMETE A ANÁLISE, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
A presente proposição tem por objetivo instituir o Programa Municipal de
Educação Financeira no âmbito das escolas públicas municipais de Felipe Guerra/RN,
contribuindo para a formação integral dos alunos e para o desenvolvimento de
competências essenciais à vida em sociedade.
A educação financeira é reconhecida pela Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) Como uma competência transversal, que deve ser trabalhada em diferentes áreas
do conhecimento, favorecendo o exercício da cidadania, o planejamento do futuro e o
consumo consciente.
A formação de crianças e adolescentes financeiramente conscientes contribui
para a redução do endividamento das famílias, o fortalecimento da economia local e a
construção de uma cultura de responsabilidade e sustentabilidade.
Importante destacar que o projeto não cria disciplina obrigatória, não interfere
na organização pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e não gera novas
despesas, limitando-se a fixar diretrizes gerais de interesse local, plenamente compatíveis
com a competência legislativa do Município, conforme o art. 30, Il, da Constituição
Federal.
Trata-se, portanto, de iniciativa legítima, constitucional e socialmente relevante,
que merece o apoio e aprovação deste Poder Legislativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/10/2025 20:55:52 | CADASTRADO | AGENTE: MARCIO RODRIGO DA SILVA MORAIS | CADASTRADO | |
| 04/11/2025 21:20:37 | 2ª VOTAÇÃO | 033ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025. - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MARCIO RODRIGO DA SILVA MORAIS | APROVADO |
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