O PREFEITO MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA/RN NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º FICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE FELIPE GUERRA/RN. ART. 2º ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ART. 3º REVOGA-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
24/02/2025 11:08:57 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
24/02/2025 11:09:12 | CADASTRADO | APROVADO |
Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Salomão Gomes de Oliveira |
Prefeito Municipal |
Felipe Guerra |
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