EU, MAX IRAN DE MORAIS, VEREADOR NESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, DEVIDAMENTE PREVISTA NO ART. 30 E 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FINALMENTE O QUE DISPÕE O ART. 42, INCISO III, E ART. 97 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REQUER QUE A INDICAÇÃO APÓS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO DIGNO PLENÁRIO SOLICITAR DO EXMO. SENHOR PREFEITO SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA, PARA QUE O MESMO DENTRO DAS POSSIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS, POSSA SER ADQUIRIDO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE UMA "UNIDADE ODONTOLÓGICA MOVEL" PARA MELHOR ATENDIMENTO NA ZONA RURAL DO NOSSO MUNICÍPIO.
EU, MAX IRAN DE MORAIS, VEREADOR NESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, DEVIDAMENTE PREVISTA NO ART. 30 E 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FINALMENTE O QUE DISPÕE O ART. 42, INCISO III, E ART. 97 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REQUER QUE A INDICAÇÃO APÓS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO DIGNO PLENÁRIO SOLICITAR DO EXMO. SENHOR PREFEITO SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA, PARA QUE O MESMO DENTRO DAS POSSIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS, POSSA SER ADQUIRIDO PARA A SECRETARIA DE SAÚDE UMA "UNIDADE ODONTOLÓGICA MOVEL" PARA MELHOR ATENDIMENTO NA ZONA RURAL DO NOSSO MUNICÍPIO.