EU, MAX IRAN DE MORAIS, VEREADOR NESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, DEVIDAMENTE PREVISTA NO ART. 30 E 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FINALMENTE O QUE DISPÕE O ART. 42, INCISO III, E ART. 97 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REQUER QUE A INDICAÇÃO APÓS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO DIGNO PLENÁRIO SOLICITAR DO EXMO. SENHOR PREFEITO SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA, PARA QUE O MESMO DENTRO DAS POSSIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS, SEJA FEITA UMA "UNIDADE DE SAÚDE" NA COMUNIDADE DE TABULEIRO.
EU, MAX IRAN DE MORAIS, VEREADOR NESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, DEVIDAMENTE PREVISTA NO ART. 30 E 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FINALMENTE O QUE DISPÕE O ART. 42, INCISO III, E ART. 97 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REQUER QUE A INDICAÇÃO APÓS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO DIGNO PLENÁRIO SOLICITAR DO EXMO. SENHOR PREFEITO SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA, PARA QUE O MESMO DENTRO DAS POSSIBILIDADES ORÇAMENTÁRIAS, SEJA FEITA UMA "UNIDADE DE SAÚDE" NA COMUNIDADE DE TABULEIRO.