EU, MÁRCIO RODRIGO DA SILVA MORAIS, MEMBRO DA BANCADA DO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO-PRB, NESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DE NOSSAS ATRIBUIÇÕES, DEVIDAMENTE PREVISTA NO ART. 30 E 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FINALMENTE O QUE DISPÕE O ART. 42, INCISO III, E ART. 97 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REQUER QUE A INDICAÇÃO APÓS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO DIGNO PLENÁRIO SOLICITAR AO EXMO. SENHOR PREFEITO SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA, PARA QUE O MESMO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO, POSSA IMPLANTAR PORTAS GIRATÓRIAS COM DETECTOR DE METAIS NOS COLÉGIOS DO NOSSO MUNICÍPIO.
EU, MÁRCIO RODRIGO DA SILVA MORAIS, MEMBRO DA BANCADA DO PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO-PRB, NESTE PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DE NOSSAS ATRIBUIÇÕES, DEVIDAMENTE PREVISTA NO ART. 30 E 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E FINALMENTE O QUE DISPÕE O ART. 42, INCISO III, E ART. 97 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, REQUER QUE A INDICAÇÃO APÓS MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DO DIGNO PLENÁRIO SOLICITAR AO EXMO. SENHOR PREFEITO SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA, PARA QUE O MESMO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS DO MUNICÍPIO, POSSA IMPLANTAR PORTAS GIRATÓRIAS COM DETECTOR DE METAIS NOS COLÉGIOS DO NOSSO MUNICÍPIO.